Por Evelyn Arendt
Segundo o Art. 99 da Lei nº 10.741/03 do Estatuto do Idoso, abandono à pessoas com mais de 65 anos é crime. Os índices de denúncias apontando este tipo de ocorrência, segundo o disque-denúncia, são cada vez maiores no País. Ao mesmo tempo em que a população idosa brasileira cresce, aumentam também as os maus tratos sofridos pelos que envelhecem. É possível perceber uma mudança de comportamento da sociedade que tem denunciado com mais frequência qualquer tipo de abandono ou humilhação contra pessoas da terceira idade.
Para quem comete tal delito, pode ser condenado de quatro meses a mais de dois anos de detenção, entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença.
Fonte: Jus Brasil
Fonte: Jus Brasil
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