Por Thais Travençoli da Luz
Um avanço para a defesa dos direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos, configurou-se com o Estatuto do Idoso, aprovado através da Lei nº 10.741, de 2 de outubro de 2003. Ele regulamenta princípios já assegurados pela Constituição Federal de 1988. Mas, infelizmente, ainda passa por um processo de efetivação, visto que presenciamos frequentemente seu descumprimento e o consequente desrespeito com os idosos.
No transporte coletivo, a reserva de 10% dos assentos para idosos é obrigatória, no entanto, diariamente testemunhamos passageiros comuns em assentos preferenciais. O mesmo acontece com as vagas para estacionamento. Outro direito que muitas vezes não é cumprido é a gratuidade nas viagens interestaduais.
Apesar destes e de vários outros problemas, o Estatuto é um grande avanço. Com ele, os direitos dos idosos passam a ser garantidos. No campo da saúde, por exemplo, o idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). Além de poder solicitar atendimento domiciliar caso não tenha condições de se locomover até o hospital. O atendimento preferencial também se estende para vários outros órgãos e até para estabelecimentos privados.
A partir do Estatuto do Idoso, a sociedade passa a conviver com uma nova realidade e olhar de outra maneira para a população da terceira idade.
O Estatuto do Idoso representa uma garantia e uma contrapartida do Estado e da sociedade como um todo para esta parcela da população que contribuiu, ao longo de sua vida, para o progresso do país. Entretanto, é preciso avançar mais. Uma democracia plena só faz sentido enquanto tal, a partir do momento em que inclui toda população. É preciso que os idosos também façam sua parte ao cobrar e fiscalizar o funcionamento das leis que os protegem.
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