segunda-feira, 4 de junho de 2012

Idosos são beneficiados com o transporte público

Por Anali Modesto

A pessoa idosa possui todos os direitos inerentes à pessoa humana. A lei n. 1041 que entrou em vigor em 2003 dispõe sobre o estatuto do idoso, direitos fundamentais que lhes asseguram meios de oportunidades e facilidades para preservação da saúde mental, física, além de aperfeiçoar,  a moralidade e a vida social.

O artigo 39 do Estatuto garante gratuidade no transporte público para as pessoas maiores de 65 anos. Além de terem 10% dos acentos reservados com uma placa informativa identificando a reserva e preferência no desembarque.

Para idosos com menos de 65 anos, que possuem renda igual ou inferior a dois salários mínimos, existe o direito a duas vagas gratuitas por veículo e caso excedam as vagas, pode ter desconto de no mínimo 50% no valor da passagem.

Fonte: Planalto do Governo

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