Por Anali Modesto
A pessoa idosa possui todos os direitos
inerentes à pessoa humana. A lei n. 1041 que entrou em vigor em 2003 dispõe sobre
o estatuto do idoso, direitos fundamentais que lhes asseguram meios de
oportunidades e facilidades para preservação da saúde mental, física, além de
aperfeiçoar, a moralidade e a vida social.
O artigo 39 do Estatuto garante
gratuidade no transporte público para as pessoas maiores de 65 anos. Além de
terem 10% dos acentos reservados com uma placa informativa identificando a
reserva e preferência no desembarque.
Para idosos com menos de 65 anos, que
possuem renda igual ou inferior a dois salários mínimos, existe o direito a
duas vagas gratuitas por veículo e caso excedam as vagas, pode ter desconto de
no mínimo 50% no valor da passagem.
Fonte: Planalto do Governo
Fonte: Planalto do Governo
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