No Art. 133 do Código Penal está
escrito que “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou
autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos
resultantes do abandono” é crime e a pena é de seis meses a três anos de
detenção.
Mas se do abandono resultar em lesão
corporal de natureza grave, a reclusão é de um a cinco anos. Se resultar em
morte, a pena vai de quatro a 12 anos. O problema é que raramente conhecemos
pessoas que foram presas por cometer tal ato. Será a falta correta da punição
por parte dos órgãos fiscalizadores, ou a constituição que ainda é falha e
ainda guarda as exceções presente nos Códigos?
Qualquer pessoa que sofra com
abandono sente-se sozinha, isolada e desprotegida. No caso de um idoso, que tem
mais facilidade de se abalar e sofrer psicologicamente, isso é um crime grave.
A Constituição não alerta e pune
casos exclusivamente psicológicos, mas sim os que têm consequências materiais.
A falta afetiva por parte da família para com o idoso é reflexo - que hoje
estão estarrecidos diante de uma sociedade cada vez mais falsamente democrática
- do que imaginamos ter acontecido no passado.
Será que apenas a justiça é que deve
se responsabilizar por atos criminosos? A partir do momento em que existir uma
consciência de que não se pode simplesmente largar uma pessoa fraca e indefesa,
acreditamos ser mais fácil viver com pelo menos cordialidade, e não nos
referimos ao termo como definiu Sérgio Buarque de Holanda, mas no sentido de
franqueza e amenidade no trato.
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