Texto e foto Thais Travençoli
Idosos de baixa renda podem
receber o Beneficio de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC). O
direito é garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei
nº 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício
é destinado a idosos com idade mínima de 65 anos e pessoas portadoras de
deficiência, que não possuem condições para manter sua própria subsistência ou
de tê-la mantida por sua família.
Por se tratar de amparo
assistencial, não é preciso ter contribuído para a Previdência Social para ter
acesso ao BPC. O benefício tem valor de um salário mínimo mensal.
Para conseguir o BPC, o idoso
deve possuir 65 anos ou mais, comprovar que não recebe nenhum benefício
previdenciário e ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por
pessoa, o equivalente a R$ 155,00. A cada dois anos é realizada uma revisão
para verificar se as condições do beneficiário continuam as mesmas.
Marli do Rocio Charnescki, de 67
anos, recebe o benefício há dois anos. “Acho mais do que justo receber o
benefício, ele ajuda muito a gente. Eu não podia contribuir com a previdência porque
não tinha condições, trabalhava com vendas para ter meu dinheiro e ajudar em
casa”. Dona Marli também conta que com o benefício pode pagar seu plano de
saúde. “Era meu filho quem pagava, mas ele se casou e não podia mais me ajudar.
Com o benefício eu pude pagar sozinha”.
O BPC é um avanço e precisa ser
conhecido pela população, mas não é o suficiente, como aponta o assistente
social Leandro de Araújo. “O ideal é que tivéssemos um estado que realmente
tivesse uma previdência social eficiente e que desse a garantia de uma
aposentadoria digna. Como nós não temos ainda este estado, que consiga garantir
isso efetivamente, o beneficio vem no sentido positivo, para preencher esta
lacuna. Ele é importante, mas ainda temos que avançar mais”, afirma.
O idoso pode solicitar o
benefício nos postos e agências da Previdência Social. É possível agendar o
atendimento ou receber orientações pelo telefone 135.
Nenhum comentário:
Postar um comentário